PREVIDÊNCIA: DIVULGADOS OS FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA O MÊS DE JUNHO/2019


12 jul 2019 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A Portaria SEPREVT nº 773 de 2019, estabelece que, para o mês de julho de 2019, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2019;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2019 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2019; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000100.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

A Portaria SEPREVT nº 773, de 10/07/2019 foi publicada no DOU em 12/07/2019.


Fonte: LegisWeb