ICMS/BA - Participantes da Liquida Bahia 2019 poderão parcelar ICMS em duas vezes


9 jul 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Medida atende ao pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL) para estimular as vendas no setor atacadista

O governo baiano concedeu prazo especial de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Liquida Bahia 2019. O tributo referente ao mês de julho poderá ser pago em duas parcelas, com vencimentos em 9 de agosto e 9 de setembro.

Em Salvador e Região Metropolitana, a Liquida Bahia 2019 começou na segunda-feira, dia 8, e se encerra no dia 14. Nos demais municípios baianos, a campanha já terá início na sexta-feira, dia 5, encerrando-se também no dia 14.

O decreto que regulamenta a medida, em atendimento a pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL), foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no final de semana. A FCDL é a responsável por enviar para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) a relação dos contribuintes vinculados à campanha.

De acordo com a Sefaz-Ba, também poderão parcelar o ICMS em duas vezes os contribuintes que fizerem operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, referentes a aquisições durante o mês de junho.

“A Liquida Bahia é uma estratégia importante do comércio para alavancar as vendas em um período de menor demanda por parte do mercado, e torna-se ainda mais necessária com a persistência dos efeitos da crise econômica, por isso o fisco vem apoiando esse tipo de iniciativa”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

Simples Nacional

O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por meio da Receita Federal. Também não farão jus aos prazos especiais os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados.


Fonte: SEFAZ BA