SIMPLES NACIONAL - Resolução CGSN 146/2019, regulamenta a opção retroativa a 01/01/2018


3 jul 2019 - Simples Nacional

Impostos e Alíquotas por NCM

Através da Resolução CGSN Nº 146 DE 28/06/2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, regulamenta a possibilidade de retorno ao Simples Nacional, de optantes excluídos desse regime em 1º de janeiro de 2018, em conformidade com a previsão da  Lei Complementar nº 168, de 12 de junho de 2019.

Observadas as particularidades que envolvem a matéria, a opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução.

O requerimento deverá ser:

I - assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e

II - instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.


Fonte: LegisWeb