ICMS/MS - Atenção Varejista que Emite Cupom Fiscal (Usuários de ECF)


28 jun 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A partir de 1° de Outubro de 2019, todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Os Contribuintes varejistas devem porovidenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso.

Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1° de Setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal a Consumidor, modelo 2.

A solução de duvidas é feita por intermédio do Fale Conosco - ICMS Transparente.
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf


Fonte: SEFAZ MS