4 jun 2019 - Trabalho / Previdência
Foi publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2019 a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.938, sobre o trabalho de empregadas gestante e lactantes em ambiente insalubre.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: peloamicus curiaeConfederação Nacional de Saúde - CNS, o Dr. Marcos Vinicius Barros Ottoni; e, peloamicus curiaeCentral Única dos Trabalhadores - CUT, o Dr. Ricardo Quintas Carneiro. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário 29.05.2019.
Fonte: LegisWeb