ICMS/MT - Consulta do MDF-e é disponibilizada aos contribuintes de Mato Grosso


21 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Para consultar o MDF-e o contribuinte deve acessar o banner específico do programa, disponível no site da Sefaz.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que já está disponível a consulta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), emitido nas prestações de serviço de transporte. As informações do documento podem ser verificadas, de forma resumida ou completa, pelo destinatário e os legítimos interessados.

Para consultar o MDF-e o contribuinte deve acessar o banner específico do programa, disponível no site da Sefaz, e escolher a opção “Consulta Pública”. O preenchimento dos dados segue os mesmos padrões adotados para a consulta das informações de outros documentos fiscais como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Dessa forma, o usuário deve inserir a chave de acesso e responder ao reCAPTCHA.

A chave de acesso é uma sequência numérica com 44 posições que consta no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Já o reCAPTCHA é um sistema utilizado para confirmar se o usuário é humano ou um computador. Essas informações são utilizadas para verificar a veracidade do documento.

Após a etapa de verificação, será exibida a consulta resumida do MDF-e com mascaramento dos dados sigilosos. Para a consulta completa, o sistema exige que o usuário apresente um certificado digital vinculado ao emitente ou ao consumidor.

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com CT-e. No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão do documento.

A emissão é feita por meio de programa desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. No documento, devem constar as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário, o valor e o peso da carga e os documentos fiscais.


Fonte: SEFAZ MT