ICMS/RS - Sistema de Registro Automático de Empresas entra em vigor no dia 21 de maio


15 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O sistema de Registro Automático, que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas, entre em funcionamento a partir da próxima terça-feira (21/5) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). O novo sistema permitirá que os processos sejam liberados em cinco minutos, por meio de cruzamento de dados.

A consulta de viabilidade passa a apresentar um layout moderno e interativo, além de possibilitar uma análise mais completa acerca da instalação do empreendimento no endereço pretendido. Outra novidade é a possibilidade de exercício das atividades econômicas. Será possível realizar a consulta de viabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) após o seu registro.

A análise pelas Juntas Comerciais do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo não será eliminada, mas apenas adiada, passando a ocorrer após o registro. Se for constatado algum problema, durante a análise posterior dos pedidos o órgão de registro comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências. Verificados vícios sanáveis, serão formuladas as respectivas exigências.

O novo regulamento determina que o Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação no órgão de registro. Assim, o empresário já pode contar com o número do seu CNPJ.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procuram as juntas para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4%, e a de São Paulo, de 0,02%. A JucisRS contabilizou 0,48%.

Para o presidente da JucisRS, Flávio Koch, essa medida faz com que haja mais agilidade ao empreendedor, já que haverá redução drástica do tempo de análise que, aliada à Junta Digital, trará mais agilidade e conforto ao empreendedor. Isso só será possível para os atos de inscrição para as naturezas jurídicas de Empresário, Eireli, LTDA e a extinção para Empresário. “Temos o compromisso com o empreendedor que agora poderá abrir com mais facilidade sua empresa, beneficiando os investimentos e a economia do nosso Estado”, destacou Koch. A emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário já dê andamento ao seu negócio, como o aluguel de imóvel e obtenção de alvará. A análise formal dos atos constitutivos será realizada depois, desburocratizando a economia no país.

A Medida Provisória Nº 876, regulamentada pela Instrução Normativa 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à sede da Junta Comercial para apresentação de documentos, reduzindo as exigências e os custos para os usuários dos serviços.

Outra vantagem é que os empresários não precisam mais entregar documentos pessoais nas juntas e nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. A medida passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, reduzindo a possibilidade de fraudes com a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.


Fonte: SEFAZ RS