Previdência: divulgadas as regras para inscrição de motoristas de aplicativos no RPS


15 mai 2019 - Trabalho / Previdência

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Através do Decreto nº 9792 de 2019 foi regulamentada a inscrição na Previdência Social dos motoristas de transporte privado individual de passageiros como contribuintes individuais do Regime de Previdência Social.

A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O Decreto nº 9792 de 14/05/2019 foi publicado no DOU em 15/05/2019.


Fonte: LegisWeb