ICMS Distrito Federal - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - extinção


14 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

No estado do Distrito Federal foi publicada a extinção do DIFAL do Simples Nacional pela Lei 6.296/2019 de 30 de abril de 2019, com vigência a partir de 02/05/2019, ou seja, o pagamento do DIFAL-Simples Nacional vigorou até 01/05/2019.

Ressalvamos que o DIFAL devido nas aquisições para o Ativo Permanente e Uso/Consumo permanecem em vigor, devido por quaisquer contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional.


Fonte: Sefaz Distrito Federal