REVOGADO O PROVIMENTO QUE APRESENTAVA OS CRITÉRIOS PARA RECURSOS DE DECISÕES JUNTO AO INSS


10 mai 2019 - Trabalho / Previdência

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O Conselho de Recursos da Previdência Social revogou o Provimento CRPS nº 6 de 2019, dentre outras providências, a redação trazia os critérios para análise de Recurso Ordinário interposto contra decisão que cessar o benefício por incapacidade, Auxílio-doença previdenciário ou acidentário, nos casos de alta programada em que não foram efetivados pedidos de prorrogação - PP no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

As razões para a revogação foram apresentadas, vejamos:

a)  a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa do Provimento n° 06/2019;

b) a importância de se regulamentar os procedimentos para recondução de Conselheiro Classista, quando da expiração do prazo do mandato, nos casos de omissão, ausência de manifestação ou fim das atividades do Ente Representativo;

c) as metas do Conselho de Recursos da Previdência Social para redução do volume de processos, com a celeridade no trâmite processual;

d) a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos recebidos pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento que tratam de matéria médica.

O novo Provimento estabelece que na hipótese do Conselheiro Classista não tenha sua indicação confirmada para sua recondução, em decorrência de ausência de manifestação, omissão, ou em razão do fim das atividades do Ente Representativo de Classe (Sindicato, Federação ou Confederação), será permitida sua recondução por indicação de outro Ente de mesma Representação.

E por fim, que a representação classista (Sindicato, Federação ou Confederação), poderá indicar Conselheiro da Classe que representam para participarem da composição nas Juntas de Recursos ou Câmaras de Julgamento, conforme dispuser o Regimento Interno do CRPS.

Provimento CRPS nº 7 de 08/05/2019 foi publicado no DOU em 09/05/2019.


Fonte: LegisWeb