PREVIDÊNCIA: RECURSOS DE DECISÕES JUNTO AO INSS


8 mai 2019 - Trabalho / Previdência

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Através do Provimento CRPS nº 6 de 2019, o Conselho de Recursos da Previdência Social estabelece critérios para análise de Recurso Ordinário interposto contra decisão que cessar o benefício por incapacidade, Auxílio-doença previdenciário ou acidentário, nos casos de alta programada em que não foram efetivados pedidos de prorrogação - PP no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Nos processos de Recurso Ordinário interpostos contra a cessação do benefício de Auxílio-Doença previdenciário ou acidentário, em que o interessado não requereu pedido de prorrogação dentro do prazo de 15 dias, contados do décimo quinto dia que anteceder o termo final concedido até esse dia, deverá ser considerado precluso o pedido e considerado seu recurso como requerimento de novo benefício.

Nos processos em que envolvam matéria médica e que for constatada a necessidade de pronunciamento técnico, o Conselheiro Relator antes do encaminhamento a Assessoria Técnico-Médica – ATM deverá observar:

Havendo perícia médica inicial nos autos, somente deverá ser solicitada nova perícia médica ao INSS nos casos em que o ATM sugerir.

Antes do encaminhamento, deverá verificar se já houve pronunciamento daquela assessoria sobre o mesmo assunto, evitando remessa desnecessária do processo.

O Provimento CRPS nº 6 de 03/05/2019 foi publicado no DOU em 08/05/2019.


Fonte: LegisWeb