ICMS/SE - Regularização para documentos fiscais não escriturados na EFD


6 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, informa que os contribuintes que possuem documentos fiscais emitidos a partir de 01/2014 e não registrados na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem providenciar a sua retificação com a inclusão desses documentos, com base na lei nº 3.796/96.

A Supergest informa ainda que a relação dos documentos fiscais emitidos e não escriturados está disponível para consulta no site da Sefaz/SE, no Portal do Contribuinte, por período de referência, na seção “Pendências Identificadas”. É importante observar que o pedido de autorização para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), disposto na Portaria Sefaz 073/2012, deverá ser feito através do Portal do Contribuinte por meio da opção “Solicitações”.


Fonte: SEFAZ Sergipe