ICMS/ES - Isenção de ICMS para compra de veículos ganha celeridade


3 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

Pessoas que têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos, como deficientes físicos e mentais, vão ganhar celeridade nas respostas aos pedidos de isenção do ICMS. O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial, o Decreto nº 4.421-R que permite que os chefes das Agências da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) façam a avaliação dos requerimentos. 

Antes a análise era feita pelas Turmas de Julgamento da Gerência Tributária da Sefaz. A expectativa com o Decreto é que no prazo de uma semana os pedidos de isenção sejam analisados", disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

Segundo o decreto, na hipótese de indeferimento de pedido de isenção do imposto, o interessado poderá, no prazo de 30 dias, contado da data em que tomar ciência da decisão, apresentar impugnação que será decidida em caráter definitivo pelas turmas de julgamento da Gerência Tributária.

“As Turmas de Julgamento estarão voltadas para o julgamento de impugnações contra autos de infração e os pedidos de repetição de indébitos", completou o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo.

Isenção

A isenção do ICMS para pessoas com deficiência deve ser pedida diretamente nas agências da Receita Estadual, e apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. Têm direitos à isenção deficiente condutor e deficiente não-condutor. 

Mais informações acerca dos procedimentos a serem adotados estão disponíveis no Perguntas e Respostas no site da SEFAZ (https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php) item - Isenção ICMS- aquisição de veículo novo.


Fonte: SEFAZ ES