ALTERAÇÕES NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SC


26 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Alteração importante na Substituição tributária em SC:

Com advento do Decreto Nº 104 DE  23/04/2019,  alguns segmentos sairão da obrigação de Substituição tributária, a partir de 01/05/2019.

Decreto Nº 104 DE 23/04/2019

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC- 20 01:

I - do Anexo 1-A:

a) a Seção IX - Ferramentas;

b) a Seção X - Lâmpadas, reatores e starter ;

c) a Seção XI - Materiais de construção e congêneres;

d) a Seção XIII - Materiais elétricos;

e) a Seção XVIII - Produtos de papelaria;

f) a Seção XX - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e

g) a Seção XXIII - Tintas e vernizes; e

II - do Capítulo VI do Título II do Anexo 3:

a) a Seção VIII - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS 74/1994);

b) a Seção XXIV - Das Operações com Lâmpadas, Reator e Starter ;

c) a Seção XXIX - Das Operações com Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes (Convênios ICMS 119/2017);

d) a Seção XXXIII - Das Operações com Ferramentas;

e) a Seção XXXV - Das Operações com Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;

f) a Seção XXXVI - Das Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;

g) a Seção XXXV III - Das Operações com Materiais Elétricos; e

h) a Seção XXXIX - Das Operações com Artigos de Papelaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.


Fonte: LegisWeb