ICMS/PA - Revogação de Regime Especial e ampliação da cesta básica


16 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governo do Pará publicou no dia (21/03), Decreto de número 37 revogando o benefício do Regime Tributário Diferenciado (RTD) do ICMS para bebidas alcoólicas quentes, produtos de higiene, limpeza e outros. Está mantido o benefício fiscal somente para 42 produtos da cesta básica do ICMS. Segundo o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, “foram preservados os produtos essenciais, de forma a garantir a alimentação mais barata para os paraenses”.

As alterações foram feitas com base em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e de acordo com a legislação informada pelo Pará ao Confaz. Com a alteração o Pará deixará de conceder Regime Tributário Especial. “A intenção é simplificar a legislação, de forma que os benefícios em vigor sejam válidos para todas as empresas, sem necessidade de que o contribuinte de ICMS venha à Sefa iniciar um processo para receber o mesmo”, informa o secretário da Fazenda.

Os contribuintes do ICMS que adquirirem os produtos da cesta básica poderão adotar crédito presumido de forma que, na saída interna, a carga tributária do imposto estadual seja de 3%. A carga tributária não será alterada.

As empresas não necessitam obter regime especial do ICMS para usufruir o benefício fiscal para cesta básica. Além disso, foram incluídos mais três produtos: sabão em pó, leite líquido e salsicha em conserva.

As bebidas alcoólicas quentes como conhaque, cachaça e vinho, foram retiradas da lista do benefício fiscal porque recolhiam imposto com carga líquida de 5%, enquanto a alíquota de produtos supérfluos do ICMS é de 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os países adotem elevada tributação da bebida alcoólica de forma a desestimular o consumo do produto.

Também foram excluídos do benefício os produtos da chamada cesta básica ampliada, que atendiam interesses de alguns atacadistas. “Produtos como xampu e condicionador não poderiam recolher carga líquida de 3% de imposto, porque não são essenciais”, comenta o diretor de Fiscalização da Sefa, Marcos Matos.

Ao mesmo tempo em que atualiza a legislação tributária, atendendo a uma determinação do governador Helder Barbalho, no sentido de buscar a simplificação, a Secretaria da Fazenda planeja ações de combate ao ingresso clandestino de bebida no Pará sem recolhimento do ICMS.

A revogação do benefício entrará em vigor a partir do dia 1º de maio, para que os contribuintes se adaptem ao novo sistema de tributação.

Leia o decreto em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2019_00037.pdf


Fonte: SEFA Pará