ICMS - Ressarcimento da ST na venda em preço inferior a base de cálculo da retenção


12 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.849 (Minas Gerais), foi reconhecido o direito do contribuinte a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Em outras palavras, quando o substituído vender a mercadoria ao consumidor final num valor menor que a base de cálculo da retenção, haverá o direito a restituição.

Tendo em vista, que o STF modulou os efeitos desse julgamento, cujo teor deve orientar todos os litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral, e os casos futuros oriundos de antecipação do pagamento de fato gerador presumido realizado após a fixação do presente entendimento.  Segundo o ministro Edson Fachin, a medida é necessária para se atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados.

Nesse contexto, alguns Estados têm alterado sua legislação interna para propiciar o ressarcimento ou restituição aos contribuintes quando realizarem a venda em valor inferior ao presumido, bem como, exigir a complementação do ICMS se o valor da venda for superior a base de cálculo da retenção.

Clique aqui e confira a tabela prática que elaboramos com a legislação pertinente ao tema.


Fonte: Legisweb