ICMS/PA - Regime Especial - Produtos da Cesta Básica


10 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Decreto Nº 37 DE 2019 alterou o artigo 126, Anexo I do RICMS/PA - Decreto Nº 4676 DE 2001 estendendo a todos os contribuintes o crédito presumido de 14% nas operações com produtos tributados a 17%.

Anteriormente era concedido aos atacadistas e varejistas, por outro lado, a lista de produtos sujeitos ao crédito presumido foi reduzida.

A listagem antiga prevista na Instrução Normativa SEFA Nº 5 DE 2017 (diversos segmentos), a nova lista apenas produtos da cesta básica (artigo 113, Anexo I do RICMS/PA - Decreto Nº 4676 DE 2001).

Decreto Nº 37 DE 2019 - efeitos a partir de 1º.06.2019 (Decreto Nº 85 DE 2019)


Fonte: Legisweb