Regime aduaneiro especial


8 abr 2019 - Comércio Exterior

Recuperador PIS/COFINS

Alteração normativa RFB nº 1880 de 2019.

Sobre regimes aduaneiros especiais;

Com a nova instrução normativa, vemos que:

Art. 4º - O Repetro será utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Devida atuação fiscal aduaneira que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos para o setor de petróleo e gás, principalmente as plataformas de exploração, registrada e autorizada na RFB para execução de atividades exercidas por PJ que realizara a importação, com empresa sede no Brasil, onde será concedido o regime.

Art. 15. Aplica-se ao Repetro os mesmos procedimentos para aplicação e extinção da aplicação do regime previstos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) na modalidade de importação prevista no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.

inciso IV do Art. 2º - importação, sob o regime de admissão temporária para utilização econômica, de bens desnacionalizados procedentes do exterior ou estrangeiros, com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro

resumo Art. 15:

- O disposto no caput não se aplica à movimentação de bens, que deverá ser controlada com base no sistema informatizado (sistema da RFB);

- Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do beneficiário do regime no Repetro ou de migração total para o Repetro-Sped, fica dispensada a utilização do sistema de controle informatizado a que se refere ao sistema da RFB;

- Na hipótese prevista acima, de encerramento, o beneficiário do regime deverá adotar as seguintes providências:

I - imprimir relatório completo de todos os dados gerenciais do sistema;

II - formalizar a abertura de dossiê digital;

III - solicitar a juntada dos dados gerenciais a que se refere o inciso I ao dossiê digital referido no inciso II; e

IV - solicitar a vinculação do dossiê digital a que se refere o inciso II ao processo de habilitação ao Repetro.” (NR)

Por fim;

Ao envolvido comércio internacional, o regime aduaneiro especial cujo refere ao benefício pelo bem importado, aplica-se aos materiais para uso específico à exploração de petróleo e gás, com parecer incentivo á devida atividade disposta.

O regime aduaneiro especial, sendo mais de 10 (dez) tipos de regimes no governo brasileiro, trata-se de benefícios fiscais, como isenção, suspensão parcial ou total de tributos para incentivar a comercialização de bens no comércio exterior. As empresas brasileiras em especial, usufruem de determinados regimes e se sobressaem aos demais, também favorecendo ao comércio.


Fonte: LegisWeb