ITR: Alteradas a calebração de convênio a respeito de atribuições de fiscalização,lançamento e cobrança do tributo


5 abr 2019 - IR / Contribuições

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Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1879 DE 03/04/2019, foram alterados diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios, para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),  entre essas alterações, a substituição do Anexo Único, pelo Anexo I, e a inclusão do Anexo II à referida Instrução Normativa, os quais especificam as cláusulas que disciplinam o Convênio em referência.

 


Fonte: LegisWeb