Regime Especial de Tributação (RET): Receita Federal divulga soluções de consultas


3 abr 2019 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

A Receita Federal divulga duas soluções que dispõem que não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.

É o que informa a Solução de Consulta nº 7.013/ 2019: Considerando que a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação”, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu em soluções de consulta divulgadas nesta terça-feira (02/04), no Diário Oficial da União (DOU), que  o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.

Já a Solução de Consulta nº 7.011/2019 ratifica o entendimento acima sobre as receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra e acrescenta que, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, o CNPJ de inscrição da incorporação afetada não poderá ser baixado.
 


Fonte: LegisWeb