Desburocratização dos procedimentos aduaneiros - PCCE


29 mar 2019 - Comércio Exterior

Portal do ESocial

O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;
– Simplificação do processo de importar e de exportar;
– Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;
– Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário;
– Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e
– Redução do custo nas operações de comércio exterior.

Na fase atual do projeto, os importadores que registrarem Declarações de Importação (DI) poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação digital de documentos. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Além disso, nos casos de registro de importação por meio de DUIMP, deverão utilizar o PCCE para realizarem a declaração de ICMS para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.

Por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:

1 -a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e
2 - a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensanda a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.


Fonte: Receita Federal