22 mar 2019 - IR / Contribuições
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende endurecer a cobrança a devedores da União. A proposta fecha o cerco em torno do “devedor contumaz”, caracterizado como o contribuinte que acumula dívida maior do que R$ 15 milhões por mais de um ano, segundo o governo.
Na mensagem encaminhada ao Congresso junto com o projeto, o Ministério da Economia informa que a dívida ativa da União soma cerca de R$ 2,2 trilhões, correspondente a débitos de 4,6 milhões de contribuintes. Deste total, R$ 1,4 trilhão é devido por 16 mil devedores com dívidas superiores a R$ 15 milhões.
No documento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que o devedor contumaz “extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”.
“Esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias”, diz o texto.
Regras do projeto
De acordo com a proposta do governo, contribuintes podem ficar impedidos de receber qualquer benefício fiscal por 10 anos ou aderir a programas de parcelamento de dívidas, caso fique comprovado que houve atuação do devedor para burlar o pagamento do débito (por exemplo, ocultando bens e receitas ou criando empresa para enganar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais).
Além disso, a pessoa jurídica pode ter o cadastro fiscal cancelado, caso constatado que a atuação do devedor acarretou desequilíbrio concorrencial.
O projeto de lei foi entregue nesta quarta-feira (20), junto com a proposta que reestrutura a carreira dos militares e muda as regras de assistência social das Forças Armadas.
As medidas fazem parte do “pacote” que o governo federal tem chamado de “Nova Previdência”, do qual também fazem parte a PEC da Previdência e a medida provisória (MP) 871, que fará um “pente-fino” nos benefícios previdenciários.
Cobrança de débitos
A proposta também permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceda um desconto de até 50% na dívida de contribuintes que tenham débitos classificados como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, desde que não tenham cometido ilícitos. O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes.
No primeiro ano da medida em vigor, o governo pretende arrecadar R$ 2,182 bilhões.
Atualmente, cerca de R$ 1,3 trilhão, devidos por 1,7 milhões de devedores, são considerados de difícil recuperação pelo governo.
“Esta medida acarretará redução do estoque desses créditos, incrementará a arrecadação e desestimulará a prática comprovadamente sensível de criação periódica de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma, mesmo que disponham de plena capacidade de pagamento integral da dívida”, diz o ministro Paulo Guedes na mensagem encaminhada ao Congresso.
Caso o devedor atrase mais de três parcelas, terá o benefício cancelado imediatamente e a PGFN poderá ajuizar ação de falência contra a empresa.
Fonte: G1