EFD-Contribuições: CPRB não deve ser escriturada a partir da obrigatoriedade da EFD-Reinf


15 mar 2019 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Instrução Normativa RFB nº 1876 de 2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições e estabelece que a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf.

A Instrução Normativa RFB nº 1876 de 14/03/2019 foi publicada no DOU em 15/03/2019.


Fonte: LegisWeb