EFD-Reinf Sem Movimento deve ser entregue também em Abril/2019


15 mar 2019 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

De acordo com as instruções da Receita Federal para envio das informações na EFD-Reinf, disponibilizadas no arquivo de Perguntas Frequentes do site sped.rfb.gov.br, a empresa será considerada Sem Movimento quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos:

- R-2010 Retenção contribuição previdenciária serviços tomados

- R-2020 Retenção contribuição previdenciária serviços prestados

- R-2030 Recursos recebidos por associação desportiva

- R-2040 Recursos repassados por associação desportiva

- R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ / Agroindústria

- R-2060 Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - CPRB

Será enviado o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Pergunta e Resposta disponibilizada no site SPED:

“2.8.1 - Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento?

A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.”


Fonte: LegisWeb