Administração Tributária: Alterada regra de utilização dos serviços no e-CAC por outorga de poderes


14 mar 2019 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio das: Instrução Normativa RFB Nº 1874 DE 12/03/2019, Instrução Normativa RFB Nº 1873 DE 12/03/2019,e Instrução Normativa RFB Nº 1874 DE 12/03/2019, a partir de 1º.04.2019, a abertura de dossiê digital de atendimento destinado ao acolhimento de documentos digitais para a análise do setor competente será solicitada por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://rfb.gov.br), pelo próprio interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida, obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção "Restringir Procuração".

Nota LegisWeb: As demais pessoas jurídicas (imunes, isentas ou Simples Nacional) e pessoas físicas, a abertura de dossiê digital de atendimento é facultativa.






 


Fonte: LegisWeb