Previdência: Divulgados os fatores de atualização para março/2019


14 mar 2019 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria SPREV nº 7 de 2019, o Ministério da Economia estabelece que, para o mês de março de 2019, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2019;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2019 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2019; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005400.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o artigo 175 do referido Regulamento, no mês de março de 2019, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,005400.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

O Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria SPREV nº 7 de 21019.

A Portaria SPREV de 12/032019 foi publicada no DOU em 14/03/2019.


Fonte: LegisWeb