EFD-REINF: Mudança no leiaute de IR, PIS, COFINS, CSLL para 2020


14 mar 2019 - IR / Contribuições

Conheça o LegisWeb

Foi divulgado no Portal SPED  o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 7 de março de 2019, que aprova e divulga a versão 2.0 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020..


 

Evento

Descrição

R-4010

Retenções na Fonte - Pessoa Física

R-4020

Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica

R-4040

Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados

R-9002

Informações de bases e tributos por evento - Retenções na fonte

R-9012

Informações consolidadas de bases e tributos - Retenções na fonte

TABELA DE REGRAS

 Criadas novas regras:
 REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
 REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
 REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
 REGRA_VALIDA_BENEF
 Alterada regra:
 REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO

TABELAS

 Inclusão das tabelas 01, 02,e 03

 Alteração da tabela 07, compatibilizando-a com a tabela do
 eSocial

 Alteração dos valores da tabela 10 em função dos novos eventos

Os leiautes estão disponíveis no Portal do Sped na Internet, no site da Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994.


Fonte: LegisWeb