Registro do Comércio: Incapaz poderá ser titular de Eireli


13 mar 2019 - Contabilidade / Societário

Substituição Tributária

Através da Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 DREI, DE 8-3-2019 DO-U DE 12-3-2019, fica alterado o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI,aprovado pela Instrução NormaƟva DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintesalterações:

“1.2.5 ...................................................................................................................................................................................................................................................d) O incapaz, desde que devidamente representado ou assisƟdo, conforme o grau desua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida.Conforme art. 1.690 do Código Civil compete aos pais, e na falta de um deles aooutro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bemcomo assisƟ-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins doregistro, esclarecimento quanto ao moƟvo da falta.

Nota LegisWeb: Fica  revogado o item 1.2.6-A do Manual de Registro de Empresa Individual deResponsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução NormaƟva DREI nº 38, de 2017, comredação dada pela Instrução NormaƟva DREI nº 47, de 3 de agosto de 2018, fica alterado o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI,aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintesalterações:

“1.2.5 ...................................................................................................................................................................................................................................................d) O incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau desua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida. Conforme art. 1.690 do Código Civil compete aos pais, e na falta de um deles aooutro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bemcomo assisti-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins doregistro, esclarecimento quanto ao motivo da falta.

Nota LegisWeb: Fica  revogado o item 1.2.6-A do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, comredação dada pela Instrução Normativa DREI nº 47, de 3 de agosto de 2018


Fonte: LegisWeb