Alterada disposição sobre a outorga de procuração para a utilização de serviços do e-CAC da RFB


17 jan 2011 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.120/2011 - DOU 1 de 17.01.2011 , foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 944/2009, que dispõe sobre a outorga de poderes para a utilização de serviços no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispondo que a procuração deverá ser impressa e assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ, no caso de pessoa jurídica, pelo próprio contribuinte, no caso de pessoa física ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios.


Fonte: IR - LegisWeb