GFIP de produção rural tem regras alteradas


15 fev 2019 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3 de 2019, altera o Ato declaratório Executivo CODAC nº 1 de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, sobre a folha de pagamento.

Art. 1º O Ato declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

II - .....

.....

c) informar, no campo "Compensação", a diferença entre o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre a aquisição da produção rural e o valor apurado de acordo com a alíquota estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, relativa à contribuição previdenciária patronal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Na hipótese da alínea 'c' do inciso II do caput, o valor relativo ao RAT calculado pelo Sefip não deverá ser informado no campo compensação, sendo devido o seu recolhimento." (NR)

"Art. 3º .....

.....

II - preencher o campo "Outras Entidades" com o código 003 (Salário Educação+ INCRA);

.....

Parágrafo único. A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br." (NR)

"Art. 5º .....

Parágrafo único. A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br." (NR)

O Ato declaratório Executivo CODAC nº 3 de 13/02/2019, foi publicado no DOU em 15/02/2019 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2019.


Fonte: LegisWeb