Nota explicativa EFD ICMS IPI - Serviços de Transportes


14 fev 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A partir do período de 01/01/2019 a EFD ICMS IPI, Registro D100 não irá mais permitir a entrega dos modelos Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Carga ( Código 11), Multimodal de Cargas ( Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas ( Código 27), sendo que as empresas deverão substituir pelos modelos Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS ( Código 67), conforme o exposto na Clausula Vigésima Quarta, Inciso VIII do Ajuste SINIEF n° 09/2007.

Destacamos que, mesmo que o Estado não regulamentou o documento modelo 67, a EFD ICMS IPI não irá mais aceitar os documentos com modelo 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27, não conseguindo ser transmitida se for informado documento com data maior que 01/01/2019.  


Fonte: LegisWeb