IRPF: Juros pagos pelas cooperativas como remuneração do capital social serão tributados pela tabela


28 jan 2019 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Através da  Instrução Normativa RFB Nº 1869 DE 25/01/2019, foi alterada o  inciso X do art. 19 e o inciso XVII do art. 22, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

 


Fonte: LegisWeb