DI: Loja Franca em Fronteira Terrestre - Tipo 7


18 jan 2019 - Comércio Exterior

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Pela Notícia Siscomex Importação nº 06 de 2019, é informado que, no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de Loja Franca aplicado em Fronteira Terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial).

O importador deverá, contudo, informar no campo "informações complementares" da aba "básicas" da DI que se trata de importação de mercadoria com cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com cobertura cambial.


Fonte: LegisWeb