18 jan 2019 - Comércio Exterior
Através da Notícia Siscomex Exportação nº 05 de 2019, a COANA informa que, desde o dia 16 de janeiro de 2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportação (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens.
O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.
Fonte: LegisWeb