Importação: Autopeças não produzidas e Declaração de Importação


7 jan 2019 - Comércio Exterior

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Através da Notícia Siscomex Importação nº 01/2019, a COANA informa procedimentos relacionados ao Regime tributário de autopeças não produzidas no Brasil, constantes na Resolução CAMEX nº 102 de 2018, Anexos I e II.

A partir de 1º/01/2019, o regime conta com a isenção do Imposto de Importação, tendo como fundamentos legais no Siscomex:

Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO - BK OU BIT (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Na Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex Importação a partir de 01/01/2019, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) com um desses fundamentos legais.


Fonte: PUcomex/LegisWeb