28 dez 2018 - Comércio Exterior
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7 de 28/12/2018, a Receita Federal do Brasil, esclareceu que se aplica a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação de produtos farmacêuticos a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.426/2008, aos itens 3002.11.00, 3002.12.1, 3002.12.2, 3002.12.3, 3002.13.00, 3002.14.10, 3002.14.90, 3002.15.10, 3002.15.20 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que consta da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016.
Fonte: LegisWeb