CNPJ: Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica


28 dez 2018 - IR / Contribuições

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27/12/2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634, de 2016, que trata sobre as informações de beneficiários finais foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais.

As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) pode editar atos complementares a essa Instrução Normativa, inclusive para:
a) alterar seus anexos;
b) disciplinar a baixa de ofício;
c) declarar a nulidade de ato cadastral no CNPJ, na forma prevista no art. 35 da norma em referência; e
d) estabelecer as regras de informação de beneficiários finais.

As entidades existentes antes da data de publicação da Instrução Normativa em fundamento que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais deverão fazê-lo até 26.06.2019.

Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento Interno da Receita Federal, medida que colabora com a simplificação direcionada ao contribuinte.

A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criadas pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) e presentes no Anexo V.

Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ.

Nota LegisWeb: Ficam  revogadas  as Instruções Normativas RFB nºs 1.634/2016, 1.684/2016 e 1.729/2017, que dispunham sobre o assunto.


Fonte: LegisWeb