Redesim: Ato do CGSIM que regulamenta a integração do processo de registro de empresas é alterado


27 dez 2018 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

Através da Resolução CGSIM Nº 50 DE 19/12/2018, que altera a Resolução CGSN nº 25/2011, foram procedidas algumas alterações nos parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 
Destacamos:

Para fins de definição dos parâmetros e padrões mencionados, considera-se:
- Base Nacional de Empresas (BNE) - repositório centralizado dos dados de cada etapa do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas;
-  Central Nacional de Registros - sistema informatizado que possibilita a centralização e a troca de dados de registro mercantil entre Juntas Comerciais e a padronização de seus atos e eventos, podendo, inclusive, por opção do Integrador Estadual, efetuar a coleta de dados de viabilidade e dados específicos bem como oferecer a solução tecnológica para recepção e envio de serviços que são de responsabilidade do Integrador Estadual; e
-  Centrais Estaduais de Cartório de Pessoa Jurídica - sistema informatizado que possibilita a integração dos Registradores Civis de Pessoas Jurídicas (RCPJ) no âmbito de cada Estado brasileiro e do Distrito Federal, que centraliza em nível estadual a troca de dados entre o sistema Integrador Estadual e os RCPJ e padroniza atos e eventos passíveis de registro em Cartório de Pessoa Jurídica;

Além do Portal Nacional da Redesim e do Integrador Nacional, a arquitetura de integração da Redesim será formada também:
- pela BNE, cuja responsabilidade será conjunta do Drei e da RFB, o seu desenvolvimento, manutenção e hospedagem no ambiente do CNPJ; e

-  do Integrador Nacional, pela atualização de seu conteúdo, pela Central Nacional de Registros, sendo o Drei, responsável pelo seu desenvolvimento, manutenção e hospedagem; e pelas Centrais Estaduais de Cartórios, sendo o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, responsável pelo seu desenvolvimento, manutenção e hospedagem.

 
Nota Legsiweb: O sistema Integrador Nacional e os sistemas Integradores Estaduais devem conectar-se ao Portal Nacional da Redesim com identidade visual harmônica para apresentar as suas fichas de coleta, e ainda utilizarem o protocolo da Redesim e a forma de autenticação de usuário estabelecida e utilizada pelo Portal Nacional da Redesim.


Fonte: LegisWeb