CEST: Revogação do Convênio 52/2017


19 dez 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Convênio ICMS Nº 52 DE 07/04/2017, a partir de 01/01/2019, será revogado pelo Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018, publicado no D.O.U. em 19/12/2018.

Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018 substitui as disposições do Convênio ICMS Nº 52 DE 07/04/2017.

As Cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS Nº 52 DE 07/04/2017, até o momento suspensas pelo Despacho CONFAZ/SE Nº 2 DE 08/01/2018, em virtude da ADI nº 5866, voltarão a vigorar com o novo Convênio, que, além de revigorar os dispositivos mencionados, não padroniza o cálculo do DIFAL, ora suspenso também.


Fonte: LegisWeb