Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI


17 dez 2018 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
 

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
 

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
 

1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
 

Ocupações suprimidas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente Proprietário(a) de bar e congêneres independente
 

Ocupações incluídas:

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente


2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente   Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 - Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

1 - Abatedor(a) de aves independente
2- Alinhador(a) de pneus independente
3- Aplicador(a) agrícola independente
4 -Balanceador(a) de pneus independente
5- Coletor de resíduos perigosos independente
6 - Comerciante de extintores de incêndio independente
7 -Comerciante de fogos de artifício independente
8 - Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9 - Comerciante de medicamentos veterinários independente
10 - Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
11 - Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
12 - Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
13 - Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
14 - Coveiro independente
15 - Dedetizador(a) independente
16 - Fabricante de absorventes higiênicos independente
17 - Fabricante de águas naturais independente
18 - Fabricante de desinfestantes independente
19 - Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
20 - Fabricante de produtos de limpeza independente
21 - Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
22 - Operador(a) de marketing direto independente
23 - Pirotécnico(a) independente
24 - Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
25 - Proprietário(a) de bar e congêneres independente
26 - Removedor e exumador de cadáver independente
27 - Restaurador(a) de prédios históricos independente
28 - Sepultador independente
 

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.


Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional