Enunciado SRT nº 72 estabelece regras sobre o registro sindical


12 dez 2018 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Através do Despacho sem número, de 11/12/2018, a Secretaria de Relações do Trabalho aprova o Enunciado nº 72, que trata sobre a tramitação de processos de registro sindical e alteração estatutária.

ENUNCIADO Nº 72 - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT - GRU - Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União - GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.

O Despacho SRT sem número, de 11/12/2018 foi publicado no DOU em 12/12/2018.


Fonte: LegisWeb