Trabalho: Exame médico demissional deve ser realizado em até dez dias


10 dez 2018 - Trabalho / Previdência

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A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1031 de 2018 altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."

A Portaria MTB nº 1031, de 06/12/2018 foi publicada no DOU em 10/12/2018.


Fonte: LegisWeb