Avança proposta sobre combate à corrupção na abertura de empresas


5 dez 2018 - Contabilidade / Societário

Portal do SPED

Se não houver recurso ao plenário, projeto de lei seguirá direto para sanção do presidente Michel Temer

A Câmara poderá aprovar antes do final do ano legislativo, no dia 20, projeto de lei que pretende impedir a constituição de empresas para fins de corrupção e lavagem de dinheiro. A proposta exige a presença dos empresários perante tabelião de notas para formalizar a sociedade, o que serviria para impedir a participação de “sócios-laranjas”.

Mesmo se a votação do texto ficar para 2019, seus defensores querem colocá-lo na pauta de prioridades legislativas do presidente eleito, Jair Bolsonaro, colando a ideia no foco da campanha dele sobre combate à corrupção. Buscam ainda o apoio dos futuros ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública). 

Da autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o Projeto de Lei 10.044/2018 prevê que “os atos constitutivos das pessoas jurídicas deverão ser formalizados em escritura pública lavrada por tabelião de notas e visadas por advogados”. “Essa proposta tem tudo a ver com a campanha do presidente eleito, devendo ter o apoio dos atuais e dos novos congressistas que o apoiam”,  projeta o promotor de Justiça Roberto Livianu. 

Ele integra o Ministério Público do Estado de São Paulo e é presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, que realiza na  próxima terça-feira (11) , em Brasília,  o III Seminário Caminhos Contra a Corrupção. “Assim, acaba o reinado dos contratos de gaveta, dos ‘laranjais’ misteriosos, se for aprovado o projeto de lei.”

O projeto foi aprovado na quarta-feira passada (28) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No colegiado, se for aprovado sem receber recurso(s) ao plenário da Casa, seguirá para tramitação no Senado. Neste, o projeto vai passar por comissões a serem deliberadas e pode ter a mesma tramitação da Câmara, ou seja, se não houver recurso não precisará ir ao plenário, seguindo direto à sanção do presidente Michel Temer.  Monti prevê que a votação deve ocorrer na próxima semana.

Votada no Congresso nesta legislatura ou na próxima, haverá uma queda de braço entre os apoiadores da proposta e entidades empresariais, que a consideram um retrocesso no esforço do país a favor da desburocratização dos negócios. Acreditam que pode até ameaçar uma das prioridades do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, de descomplicar a abertura e o funcionamento das empresas.

Empresas de fachada

De acordo com o texto, quem pretender constituir uma sociedade empresarial necessariamente deverá se identificar documentalmente e se qualificar presencialmente diante do tabelião, que terá o prazo de até dois dias para lavrar a escritura pública de constituição da empresa. Atualmente, as empresas são constituídas por meio de instrumento particular assinado por advogado e contador, sem a necessidade de apresentação dos sócios ou autenticação das assinaturas.

“Esse projeto vai impedir que as pessoas aleguem não saber que eram sócios de empresas identificadas em esquemas de corrupção”, disse Monti. “Hoje, vemos pessoas pobres, da periferia, como sócios de empresas de fachada envolvidas em escândalos.”

Já o economista Marcel Solimeo, presidente do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e superintendente institucional da entidade, aponta que a proposta vai contribuir para dificultar a atuação das empresas.

Segundo Solimeo, há outros dois projetos em tramitação mais lenta no Legislativo que também representam retrocesso. Um deles é o projeto de lei 10.940/2018, que “permite o protesto de qualquer prova escrita de dívida, ainda que sem eficácia de título executivo e sem assinatura do devedor, como nota fiscal, boletos bancários, incluindo os emitidos eletronicamente”.

O outro é o projeto de lei 8.621/2017, que o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor), custeado por uma taxa de 3% sobre a folha de pagamentos da serventia notarial ou de registro, entre outras fontes. “Seria mais um órgão com custo suportado pelos usuários dos serviços”, reclama Solimeo


Fonte: DCI