Prazo de registro de informação no Siscoserv é alterado


4 dez 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

O objetivo é adequar os prazos para os registros das informações a serem recebidas, facilitando o cumprimento da obrigação acessória pelos usuários

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB Nº 1852 DE 03/12/2018, que altera a Instrução Normativa RFB Nº 1277 DE 28/06/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

As informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio).

O objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente.

Neste novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de venda, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.


Fonte: RFB