MTE publica regras para aplicação de Normas Regulamentadoras


29 nov 2018 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

Através da Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 787 de 2018, o Ministério do Trabalho estabelece as regras de aplicação, interpretação e estruturação de Normas Regulamentadoras - NR, relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho.

Salvo disposição contrária, a NR começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de parte de seu texto, o prazo de vigência começará a correr da nova publicação em relação ao texto alterado.

Alterações meramente formais do texto, como reorganização ou correção ortográfica, não reiniciam o prazo de vigência.

As NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.

Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.

Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.

A Portaria SIT nº 787, de 27/11/2018, foi publicada no DOU em 29/11/2018.


Fonte: LegisWeb