Decreto Nº 54436 DE 21/11/2018 Consolida normas de parcelamento ICMS


26 nov 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com fundamento no disposto no Convênio ICMS Nº 116 de 2018 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 24, de 07/01/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29, publicado no Diário Oficial da União de 22.11.2018, fica instituído o Programa "REFAZ 2018" com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.

 Os créditos tributários provenientes   de  ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 30 de abril de 2018, poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa, nos termos deste Decreto.


Fonte: LegisWeb