Antidumping: Revisão para escovas de cabelo NCM 9603.29.00


23 nov 2018 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Circular SECEX Nº 58 DE 22/11/2018, a SECEX inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 99 de 2013, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.

De acordo com o contido no § 2º do artigo 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 99, de 2013, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.


Fonte: LegisWeb