Previdência: Regras para o Cadastro Nacional de Obras – CNO


23 nov 2018 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Através da Instrução Normativa RFB nº 1845 de 2018 foi instituído o Cadastro Nacional de Obras – CNO, banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.

Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil.

Estão dispensados de serem inscritos no CNO:

- os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação;

- a construção civil que atenda as condições previstas no inciso I do caput do artigo 370 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; e

- a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do caput do artigo 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

A Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22/11/2018, foi publicada no DOU em 23/11/2018.


Fonte: LegisWeb