22 nov 2018 - Trabalho / Previdência
Através do Decreto nº 9571 de 2018, foram estabelecidas as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no País.
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, na medida de suas capacidades, cumprir as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas.
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos instituirá o Selo "Empresa e Direitos Humanos", destinado às empresas que voluntariamente implementarem as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
São eixos orientadores das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:
- a obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais;
- a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos;
- o acesso aos mecanismos de reparação e remediação para aqueles que, nesse âmbito, tenham seus direitos afetados; e
- a implementação, o monitoramento e a avaliação das Diretrizes.
O Decreto nº 9571 de 21/11/2018, foi publicado no DOU em 22/11/2018.
Fonte: LegisWeb