Incentivos Fiscais: Fundo Nacional do Idoso regulamentação


21 nov 2018 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto Nº 9596 DE 20/11/2018, fica regulamentada a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 , que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e que autoriza a dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas às doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Destacamos que:

a) os administradores dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais da pessoa idosa deverão emitir comprovante de doação em nome do doador, para fins de comprovação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) a prestação de contas da utilização de recursos federais será realizada por meio de declaração anual das entidades recebedoras ao órgão ou entidade da administração pública federal que transferiu os recursos, acompanhada de relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo conselho de direitos da pessoa idosa, que deverá atestar a execução das ações e a correta aplicação dos recursos, na forma a ser disciplinada pelo Ministro de Estado de Direitos Humanos.

 


Fonte: LegisWeb